segunda-feira, 5 de outubro de 2009

SERIA JUSTIÇA? SERIA CORREÇÃO?

Olá meus caros!!!
Dias atrás vimos uma reportagem na REDE RECORD no programa DOMINGO ESPETACULAR sobre uma professora que corrigiu o aluno que rabiscou uma parede na Escola que estuda. Pois bem!!!!! Todos nós sabemos que se deve corrigir o alunado quando deixa de fazer o correto e principalmente quando é depredação do patrimônio público. Fato da Professora procurar uma correção para o aluno não o condena em hipótese alguma, mas a punição que ela aplicou foi um tanto grosseira, tendo em vista que o aluno apenas rabiscou a parede da sala que ele estuda mas a Professora achou de bem colocar o garoto de apenas de 14 anos para fazer retoques (pintar) em toda a Escola onde tivesse paredes rabiscadas. Pois bem!!! Vejamos que uma educadora levou esse garoto ao constrangimento para toda a Escola e ainda por cima saiu em Rede Nacional de Televisão. Na qualidade de ex-conselheiro tutelar mim manifesto contra a atitude dessa professora que não manifestou respeito pela uma Lei Federal Nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, fazendo dessa atitude um ato de vanglória próprio e expondo o adolescente a motivo de escárnio e zombaria diante de seus colegas de classe e escola. Diante dessa infração que esta professora cometeu caberia um representante do Conselho Tutelar da Cidade entrar com um processo junto ao Ministério Público contra a Professora que fez tal ato e até mesmo contra a Escola pelo fato de violar uma Lei Federal pondo o adolescente em constrangimento, onde o Pai do Adolescente também poderia fazer essa ação contra essa Professora. Corrigir é preciso, mas se deve fazer com responsabilidade!!!!!


Samuel Mendes da Silva

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